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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS E COFINS sobre NOTA DE DEBITO - ND

Camila Seribeli Ferreira

Camila Seribeli Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 17:15

Boa Tarde!

Tenho um cliente no ramo de auto peças, o mesmo vez uma venda a uma industria porem na NF foi cobrado valores nas peças a maior. A industria pegou a diferença que foi destacado a maior na NF e fez uma "ND- NOTA DE DEBITO" dizendo que poderíamos tomar credito dos impostos inclusive de PIS E COFINS.

Minha duvida é posso tomar credito de impostos de uma "ND- NOTA DE DEBITO"?

Cassia Santos

Cassia Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 17:37

Nota de débito não é considerado documento fiscal.

O que é considerado para a RECEITA FEDERAL DOCUMENTO HÁBIL ?

Perante a legislação do imposto de renda, esclarecemos que o documento hábil para comprovação de operações, é aquele cuja sua idoneidade seja indiscutível (PN CST nº 10/76).

Documento idôneo é aquele que venha revestido das formalidades legais ou das condições legais para que se possa valer (Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva).

De acordo com a decisão da 10ª Região Fiscal nº 128/98 (notas ao art. 299 do RIR/99), o documento comprobatório de custo ou despesa, deve conter os elementos materiais capazes de assegurar a averiguação dos requisitos de efetividade, necessidade e normalidade do custo ou despesa, ou sejam, a identificação do comprador, a descrição dos bens ou serviços fornecidos e a data e o valor da operação.
Por fim, a legislação federal considera documento hábil, sempre em primeiro plano, documento que demonstre claramente a vontade das partes, sendo neste caso sempre o contrato, que são sempre obrigatórios, de acordo com o artigo 126 do Código Comercial Brasileiro (Lei nº 556 de 25 de junho de 1850).


Parecer Normativo CST nº 10/1976
A comprovação de despesas, qualquer que seja a sua natureza, deve ser efetuada com os documentos de costume, ou seja, notas fiscais, recibos, contratos, etc., desde que não haja imposição legal de uma forma especial.
Os documentos que comprovam despesas devem ter idoneidade indiscutível.

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