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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf pago com códigos trocados!

Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:13

Bom dia!
Gostaria de tirar uma graaande dúvida:
Fiz um darf no código 8109 no valor de R$563,04 e um de código 2172 no valor de R$121,99, só que troquei os código o de valor do código 8109 era pra ser o código 2172 e 2172 era pra ser o de 8109. E como fiz a dctf informando os valores e código certos, fica constando débito na Receita.

Tentei dar entrada no redarf na Receita e eles disseram que esse procedimento não existe mais. E eles me deram a seguinte solução, que pra mim é sem lógica: Pagar esse tributo que está constando pendência e fazer a compensação ou restituir o valor " pago a mais" pelo perdcomp!
Só que claro eles deram essa solução porque vai gerar juros. ..

Tentei fazer o redarf online e deu indeferido!

Pensei em fazer da seguinte forma e gostaria de saber se é possível:
Pegar esses tributos que o código foi pago errado, fazer o perdcomp utilizando esse pagamento para compensar nesse débito que está constando... Fica elas por elas, sem precisar pagar nada novamente...

Me socorrem, já estou desde novembro tentando resolver com a Receita e até agora só me dão respostas sem nenhum sentido :(

Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:32

Ola Sergio, fiz exatamente esse procedimento na Receita de Macaé e eles indeferiram, alegando que esse procedimento não existe mais.
Liguei para 2 jurisdições diferentes e eles disseram a mesma coisa, esse procedimento de redarf direto na Receita eles não fazem mais. Fiz o pedido de redarf online e também foi indeferido, mas sem nenhuma mensagem explicando o porquê...

A própria Receita não ajuda e não da uma solução cabível. Quando pergunto como fazer esse procedimento pelo perdcomp, simplesmente respondem que não sabem e não tem ninguém lá dentro que saiba. É difícil pra caramba...

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 12:54

Boa Tarde!

Como já foi verificado por você e não foi possível efetuar o redarf online, aconselho comparecer à uma agencia da receita em sua cidade para eles lhe aconselharem a melhor solução para resolver o problema.

att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 13:23

Boa tarde Tatiani. Como mencionei já fui na Receita e a solução que eles me deram foi que era preciso pagar esse darf que está pendente e pedir a compensação desse darf que foi pago indevido.
Só que essa solução que eles me deram não acho que cabe nessa situação, já verifiquei com outras pessoas que passaram por esse problema e a solução seria um simples redarf. Só que como não é feito mais esse procedimento, não sei onde eles querem chegar, pois quando peço uma orientação para preenchimento do perdcomp, eles simplesmente responde que não tem ninguém que possa ajudar...

Quero saber se alguem já passou por essa situação e como conseguiu resolver...

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 13:36

Michelle Toledo, boa tarde.

Você não está conseguindo fazer o REDARF pois não é permitido a troca de código de recolhimento mediante REDARF, infelizmente.

A solução seria mesmo o que lhe foi orientado. Pagar o valor em aberto - seja mediante novo DARF ou compensando pelo valor pago a maior que gerou essa situação; porém, caso opte pela compensação com o valor a maior, lembre-se que haverá a incidência de juros e multa por estar vencido, o que ocasionará, ainda, um saldo pendente a recolher, que, muito provavelmente ficará inferior a R$ 10,00, não sendo possível o recolhimento.

Eu te orientaria a pagar via DARF, com as devidas atualizações de juros e multa, e utilizar o valor pago a maior em compensação futura, com qualquer outro tributo administrado pela RFB.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 13:46

Michelle Toledo,

Sim, nada impede; porém você deve se atentar que o valor em aberto encontra-se vencido, e que deverá ser acrescido de juros e multa, por exemplo:

Valor pago a maior passível de compensação: R$ 100,00
Valor em aberto: R$ 100,00
Valor atualizado: R$ 105,00

Logo ainda ficará em aberto o valor de R$ 5,00, que não será possível o recolhimento por ser inferior ao limite de R$ 10,00.

(lembrando que é uma situação e valores hipotéticos)

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 13:51

Entendi Danilo, muito obrigada pelas informações. Vou tentar fazer dessa forma primeiramente, pois meu cliente não quer pagar de novo e esperar surgir um débito pra compensar...

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:03

Boa tarde Michelle,

Como você perguntou, já passei por situação semelhante, fui ao Posto Fiscal de Osasco, e orientação foi está que te passaram. Porém antes de fazer a Perdcomp de compensação, eles sugeriram solicitar o ressarcimento do valor. Tive que pagar juros também, o meu caso foi pior por se tratar de números altos.

Att.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:03

Entendi, Michelle Toledo.

Espero que consiga resolver da melhor maneira possível.

Abraços!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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