Rodrigoy
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente Amigos(as),
Devido a problemas com a PMSP minha empresa foi retirada do Simples em 2015 retroativo a 2010. Hoje caso consulte a certidão negativa federal há pendência de entrega de DCTF de todo esse período.
De acordo com o art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123, de 2006:
"Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional."
Gostaria saber como é possível fazer essa compensação após a exclusão da empresa do Simples, previsto na lei.
Qualquer ajuda será bastante bem-vinda.