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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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desoneração da folha

MARIANA MOREIRA PINTO FASSA

Mariana Moreira Pinto Fassa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:45

Bom dia,

Pessoal por favor sou no nova na área, estou com um cliente novo que tem desonoeração da folha de pagamento,
e agora pela nova Lei, este cliente e opcional continuar aderindo a desoneração ou não.
Ou seja, queremos deixar de desonerar a folha de pagamento para este cliente, como nunca fiz isso, e este e o primeiro cliente
com desoneração folha, pergunta:

alguem saberia me dizer, onde faço a opção de desonerar ou deixar de desonerar a folha de pagamento para esse cliente?

Grata,

Mariana

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:58

Mariana Moreira Pinto Fassa, bom dia.

De acordo com a Lei 13.161/2015, que alterou a Lei 12.546/2011, a opção pela desoneração dar-se-á:

§ 13. A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

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