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TRIBUTOS FEDERAIS

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impostos da empresa Incorporada

Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:35

Boa tarde!

- Tem a situação na empresa que trabalho, ela é do presumido..Uma empresa foi cindida, havia impostos a recuperar, minha duvida é: a empresa que a incorporou pode compensar esses impostos com Perd comp? Qual outro meio da empresa Incorporadora , compensar esses impostos da incorporada?

Por favor, me encaminhar uma base legal

Desde de já obrigada

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:44

Boa tarde Enia!

Não é questão de base legal, pois uma incorporação depois de feita, a empresa incorporadora fica de posse doa Ativos e Passivos da empresa incorporada.

Então isso quer dizer que a incorporadora já é detentora dos créditos fiscais da incorporada, e por esse motivo, poderá sim efetuar as compensações dos impostos através do PerdComp.





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Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:57

Eduardo, primeiramente obrigada.

havia na incorporada irrf sobre aplicação a recuperar, esse imposto eu posso compensar na Incorporadora deduzindo da base quando apurar o imposto certo? , preciso entregar alguma declaração?...e os saldos negativos de IRPJ e CSLL da incorporada posso também compensar na Incorporadora:? e quais declarações devo entregar?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 08:25

Bom dia Enia!

Todos os impostos (Federais) que você tem à compensar, serão feitos atravez do PerdComp . Primeiro você faz o Per (Pedido de Ressarcimento) e depois você faz o Dcomp (Declaração de Compensação).



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Enia Fabricia

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Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:11

Eduardo, na PERD COMP, não tem tem como pedir ressarcimento para IRRF S/aplicação financeira. As opções para ressarcimento são somente para:
-IPI, PIS COFINS, REINTEGRA

Como posso compensar o IRRF s/Aplicação financeira da incorporada na Incorporadora?, pois acredito que não é com PERD COMP.

Alguém mais, poderia me tirar essa duvida também?

No aguardo obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:44

Boa tarde Enia!

As operações de Aplicação Financeira, são contabilizadas da seguinte forma:

NA APLICAÇÃO
D- Aplicação Financeira (AC)
C - Bancos/Caixa
r$ 1.000,00

NOS RENDIMENTOS MENSAIS
D - APLICAÇÃO FINANCEIRA (AC)
C - RENDIMENTOS (R)
R$ 100,00

DO IRRF PROJETADO
D - IRRF A COMPENSAR (AC)
C - APLICAÇÃO FINANCEIRA
R$ 10,00

QUANDO DO RESGATE DA APLICAÇÃO

D - BANCOS
C - APLICAÇÃO FINANCEIRA
R$ 1.090,00

DO IRRF RETIDO

D - IRRF SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA (RESULTADO DESPESAS)
C - IRRF A COMPENSAR (AC)
R$ 10,00

Então, não tem como você compensar IRRF com outros impostos, e no lucro presumido ele não vai fazer diferença, só faria se fosse Lucro Real, que aí, essa despesa é Dedutível.


Sds



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