FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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impostos da empresa Incorporada
Enia Fabricia
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:35
Boa tarde!
- Tem a situação na empresa que trabalho, ela é do presumido..Uma empresa foi cindida, havia impostos a recuperar, minha duvida é: a empresa que a incorporou pode compensar esses impostos com Perd comp? Qual outro meio da empresa Incorporadora , compensar esses impostos da incorporada?
Por favor, me encaminhar uma base legal
Desde de já obrigada
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:44
Boa tarde Enia!
Não é questão de base legal, pois uma incorporação depois de feita, a empresa incorporadora fica de posse doa Ativos e Passivos da empresa incorporada.
Então isso quer dizer que a incorporadora já é detentora dos créditos fiscais da incorporada, e por esse motivo, poderá sim efetuar as compensações dos impostos através do PerdComp.
Sds
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Enia Fabricia
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:57
Eduardo, primeiramente obrigada.
havia na incorporada irrf sobre aplicação a recuperar, esse imposto eu posso compensar na Incorporadora deduzindo da base quando apurar o imposto certo? , preciso entregar alguma declaração?...e os saldos negativos de IRPJ e CSLL da incorporada posso também compensar na Incorporadora:? e quais declarações devo entregar?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 08:25
Bom dia Enia!
Todos os impostos (Federais) que você tem à compensar, serão feitos atravez do PerdComp . Primeiro você faz o Per (Pedido de Ressarcimento) e depois você faz o Dcomp (Declaração de Compensação).
Sds
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Enia Fabricia
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:11
Eduardo, na PERD COMP, não tem tem como pedir ressarcimento para IRRF S/aplicação financeira. As opções para ressarcimento são somente para:
-IPI, PIS COFINS, REINTEGRA
Como posso compensar o IRRF s/Aplicação financeira da incorporada na Incorporadora?, pois acredito que não é com PERD COMP.
Alguém mais, poderia me tirar essa duvida também?
No aguardo obrigada.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:44
Boa tarde Enia!
As operações de Aplicação Financeira, são contabilizadas da seguinte forma:
NA APLICAÇÃO
D- Aplicação Financeira (AC)
C - Bancos/Caixa
r$ 1.000,00
NOS RENDIMENTOS MENSAIS
D - APLICAÇÃO FINANCEIRA (AC)
C - RENDIMENTOS (R)
R$ 100,00
DO IRRF PROJETADO
D - IRRF A COMPENSAR (AC)
C - APLICAÇÃO FINANCEIRA
R$ 10,00
QUANDO DO RESGATE DA APLICAÇÃO
D - BANCOS
C - APLICAÇÃO FINANCEIRA
R$ 1.090,00
DO IRRF RETIDO
D - IRRF SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA (RESULTADO DESPESAS)
C - IRRF A COMPENSAR (AC)
R$ 10,00
Então, não tem como você compensar IRRF com outros impostos, e no lucro presumido ele não vai fazer diferença, só faria se fosse Lucro Real, que aí, essa despesa é Dedutível.
Sds
Sds
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Laura Monzzo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:07
Boa tarde,
E no caso de nota fiscal com retenção de INSS a empresa incorporadora pode usar a nota que foi emitida com noma da empresa incorporada?
Pois a empresa possui uma NF com retenção e nunca pode utilizar por não ter movimento na empresa.