x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 642

Declaração COAF

Ramalho

Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 19:58

Rafael Valadares

Não seria bem para qual seguimento o contador presta os serviços, no art. 9, inciso XIV da lei 9.613 vai esclarecer essa dúvida a você. Também umas perguntas e respostas no link abaixo.


Art. 9o Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:



www.coaf.fazenda.gov.br



Espero ter ajudado.



Gilberto Ramalho

O que não é medido não é gerenciado.
Robert Kaplan

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.