Rafael Valadares
Não seria bem para qual seguimento o contador presta os serviços, no art. 9, inciso XIV da lei 9.613 vai esclarecer essa dúvida a você. Também umas perguntas e respostas no link abaixo.
Art. 9o Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
www.coaf.fazenda.gov.br
Espero ter ajudado.
Gilberto Ramalho