Rone
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte Bom dia à todos!
Quando iniciou o Processo de favorecimento de descontos através do Refis da Copa Lei nº 12.996/2014, meu cliente Pessoa Física estava em MPF ( Mandato de Procedimento Fiscal). Na ocasião meu cliente já estava ciente que iria ser autuado, isto é, que receberia um Auto de Infração, paguei o DARF entrada 5% e continue pagando as parcelas normalmente. Ocorre que na liberação do Sistema da Receita para consolidação meu cliente ainda não tinha recebido o Auto de Infração, sendo assim não era possível selecionar nenhum processo em aberto, mesmo porque ainda não existia nenhum processo. Recebi o Auto de Infração recentemente - 28/12/2015, o que devo fazer mesmo porque a Lei cita que quaisquer pessoas teria o direito dos descontos mesmo estando em Procedimento Fiscal?
Obrigado