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Refis da Copa (Procedimento Fiscal)

Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 10:03

Bom dia à todos!

Quando iniciou o Processo de favorecimento de descontos através do Refis da Copa Lei nº 12.996/2014, meu cliente Pessoa Física estava em MPF ( Mandato de Procedimento Fiscal). Na ocasião meu cliente já estava ciente que iria ser autuado, isto é, que receberia um Auto de Infração, paguei o DARF entrada 5% e continue pagando as parcelas normalmente. Ocorre que na liberação do Sistema da Receita para consolidação meu cliente ainda não tinha recebido o Auto de Infração, sendo assim não era possível selecionar nenhum processo em aberto, mesmo porque ainda não existia nenhum processo. Recebi o Auto de Infração recentemente - 28/12/2015, o que devo fazer mesmo porque a Lei cita que quaisquer pessoas teria o direito dos descontos mesmo estando em Procedimento Fiscal?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:22

Boa tarde Rone,

Não lhe resta outra alternativa que não a de dirigir-se a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter orientações acerca do assunto.

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