Boa tarde Clara.
O Redarf poderá ser protocolizado em qualquer uma das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, porém deverá ser efetivado somente na unidade de jurisdição do contribuinte (ou do imóvel rural), conforme a legislação ( Art 8º da IN/SRF nº 672, de 30/08/2006).
Contribuintes que possuem certificado digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção “Procuração Eletrônica”, podem efetuar a correção do Darf diretamente na Internet utilizando a Opção: com Certificado Digital.
Observação: a protocolização do Redarf diretamente na unidade de jurisdição do contribuinte contribui para a sua efetivação num prazo menor, pois evita a tramitação da documentação, via processo, da unidade de protocolização para a de jurisdição.
Atenção: verifique junto à unidade de atendimento a necessidade de fazer o Agendamento da serviço.
- Para Agendamento do atendimento acesse os endereços:
www.receita.fazenda.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
Base Legal
IN SRF nº 672, de 30/08/2006
IN RFB nº 736, de 02/05/2007