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TRIBUTOS FEDERAIS

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Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:35

Prezados,

Já li bastante sobre a DIMOB ainda assim tenho uma dúvida. digamos que uma empresa prestadora de serviços ( que não compreenda as atividades listadas na obrigação da DIMOB), alugou seu imóvel, ainda assim teria a obrigação de fazer a DIMOB apenas por conta do recebimento de aluguéis?

Exemplo. Empresa de comercio e importação de vestuário. Que possui imoveis próprios e os aluga. Assim, receita de aluguel não é a principal e nem consta no objeto social. Preciso declarar DIMOB?

Coo conseguir consultar no e-cac se foram entregues Dimob nos períodos anteriores. Estou com o certificado, mas só aparece a opção de consultar Dmed.

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:30

ainda tenho duvidas luciano, porque no perguntas e respostas da receita cita assim:

1- quem está obrigado a entregar a dimob?
pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aqu

Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:02

Bom dia Pessoal.

Tenho algumas duvidas e gostaria de tira-las com vocês.

1ª = Eu faço a entrega da DImob no ato da promessa de compra e venda, entre o comprador e a incorporador. Quando o cliente quita o apartamento ai vamos até o cartório para fazer a escritura definitiva, porem o cartório leva em consideração o valor venal que a prefeitura entende devido, e com isso as vezes o valor fica diferente do que ele acordou e pagou a incorporadora. Como deve proceder?

2ª = Em uma cessão de direitos, o valor que deve lançar nessa nova dimob é o valor que ficou para o novo adquirente ou é o valor original do imovel?

Desde já agradeço.

Lucas

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:56

Bom dia!

Uma empresa administradora de bens próprios, quando vende um imóvel que é seu, deve informar alguma coisa na Dmob? (esse imóvel não foi construído por essa empresa, foi comprado)

De acordo com a Instrução Normativa 1.115/2010, artigo 1º, a pessoa jurídica, que se constituir para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, estará obrigada a entrega da DIMOB. Sendo assim, esta administradora de imóveis próprios estará obrigada a entrega da DIMOB certo?

Todavia, no programa da DIMOB não existe um campo específico para preenchimento das informações de alienação de patrimônio próprio da administradora de bens.

Alguém tem essa situação? saberiam me orientar por favor?

obrigada

Érica

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:17

Boa tarde,

Uma empresa que é administradora de obras, deu o terreno que era dela para uma incorporadora, onde foi construído apartamentos ao final disso foi feita a incorporação de 3 apartamento para a minha empresa, essa transação seria a permuta certo?

Essa permuta deve ser declarada na DIMOB, no campo Incorporação?

No mês seguinte a minha empresa recebeu um valor referente ao saldo que a incorporadora ficou de pagar, isso seria a torna? Como lanço esse valor de torna?


Agradeço pela atenção,


Jaqueline Brodoloni

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:17

bom dia !

Ainda tenho dúvidas em relação a DIMOB...

Uma empresa com ramo de atividade de "prestação de serviços de construção civil, sob contrato de empreitada e sub empreitada, com fornecimento de equipamentos e materiais adquiridos de terceiros e incorporação por conta própria", mesmo em fase de construção do imóvel, deve entregar a DIMOB?

Na IN menciona:

Art.1º - A DIMOB é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para este fim;

A empresa deve comunicar somente na comercialização do imóvel ?

Não entendi.....


Obrigada

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:28

Ruan Ricardo boa tarde,

nao deixe de nos avisar se vc souber de algo, tambem estou com a mesma duvida,
e o tempo esta diminuindo e nada de informacoes se sera o mesmo do ano passado 2.5

att
junia

Junia Meireles
Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:41

Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida em relação a DIMOB, na versão 2.5 está disponivel o ano- calendario de 2016.
Mas para esse ano a entrega é sobre os fatos ocorridos em 2015. CORRETO?

ATT.
Débora Passos

Viviane Nielson

Viviane Nielson

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:18

Olá, boa tarde.

Se uma imobiliária prestou serviços de intermediação na contratação de aluguel, e tirou um NF no valor de 1.200,00, esse valor deverá constar na DIMOB? Se sim, em qual campo?

Obrigada

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:46

Olá.
Determinado contrato(venda de imóvel) foi declarado na DIMOB ex. 2015, base 2014. Este mesmo contrato foi totalmente cancelado e os valores devolvidos em 2015. Tem algo a ser feito? Nas perguntas e respostas da RFB consta que em caso de cancelamento ocorrido no mesmo ano do contrato, nada deve ser declarado. E quando o contrato cancelado foi declarado no ano anterior? O que fazer? Retificar a DIMOB?
Obrigado!

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:27

Boa tarde,
poderiam me ajudar no preenchimento da dimob, preciso entregar de uma incorporadora de imoveis no lucro presumido.
No campo do VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO vou colocar o valor do terreno na qual foi desmembrado e vendido independente da condição de pagamento, já no campo VALOR PAGO NO ANO, vou colocar realmente o que a incorporadora recebeu, dai eu levo em consideração a forma de pagto? E se foi vendido em 2015, para pagto em 36x, essas 36x eu tenho que ir declarando todo ano?
e como fica no informe de rendimento do comprador?

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