x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.354

Impedimento Simples Nacional

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 10:27

Bom dia,

Caro Colegas, vejam se alguns de vocês podem me ajudar...

Uma empresa foi impedida de ingressar no simples nacional pelo motivo que vou colocar abaixo, posso pagar e recorrer?
E também como posso pagar essa divida? No ECAC não consta essa.

Desde já agradeo.

--------------------------------------------------------------------

Resultado Final da Solicitação de Opção


A pessoa jurídica acima identificada está impedida de ingressar no Simples Nacional devido à(s) seguinte(s) pendência(s):


Pendências na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)



Débito não previdenciário com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja exigibilidade não está suspensa.

Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso V.




Lista de Débitos
1)Débito - Código da Receita : 5338
Nome do Tributo : DIPJ-MULTAATRASO/FALTA
Período de Apuração: 01/04/2010
Saldo Devedor : R$ 200,00





Observação Final



Caso existam pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

Caso existam pendências na Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Termo de Indeferimento relativo a essas pendências será emitido pela RFB e poderá ser consultado no portal do Simples Nacional, em “Simples Serviços”, “Acompanhamento da Formalização da Opção”.





Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:06

Fábio Nascimento de Carvalho
Boa tarde!

Até 29.01 é o prazo final para regularização de pendencias e opção ao regime do Simples Nacional.

Desta forma se deseja ingressar no regime, faça o recolhimento do DARF referente multa por atraso na entrega da DIPJ, aguarde processar o pagamento e faça novo pedido de opção ao simples antes do prazo final. Assim os efeitos se darão a partir de 01.01.2016

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.