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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf 2015 sem movimento entrega em 2016

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 08:21

Bom Dia Caros Amigos

Lí vários tópicos sobre esse assunto no portal mas nenhum sanou minha dúvida, tenho 6 empresas que suas DCTF são sem movimento, são Igrejas, associações, e centros que não possuem movimento...Sempre era entregue uma só relativa a todos os meses...tem uma versão pra isso, vc clica nos 12 meses ref. o exercício anterior no caso 2015...Minha dúvida é a seguinte? continua assim??? já existe uma versão pra entrega??? e qual o prazo? é janeiro mesmo??

Grta,

Ioná

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:05

Desculpe amigo, não entendi....não existe mais, e vou receber multa???

é o seguinte...as dctf ref. ao exercício de 2013 foram TODAS entregues em 21/02/2014 e as dctfs ref. ao exercício de 2014 foram TODAS entregues em 24/02/2015....como são muitas as obrigações e a legislação muda a toda hora, ficamos meio perdido pra acompanhar....minha dúvida é??? devo entregar a DCTF ref. ao exercício de 2015? se sim, qual o prazo?

Fico grata pela atenção e desejo uma ótima semana a todos

Ioná

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:13

Iona,a opção de Marcar os meses como sem movimento foram extintos em 2014.A partir desta data existe o cronograma de entrega.Veja esta legislação.

Através da Instrução Normativa RFB 1.478/2014 a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo final de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014, que poderá ser entregue até 8 de agosto de 2014.

Referida instrução alterou também algumas normas relativas à DCTF, dentre as quais:

1) As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

2) As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

3) As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, permanecem dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 18:53

Luciano

Conforme a instrução normativa abaixo diz que o as empresas sujeita a contribuição Previdenciaria sobre a Receita Bruta estão obrigadas.

"INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;"


Célia

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