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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Renata Matos

Renata Matos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:30

Olá

Quando uma empresa do MEI fatura mais de 72.000,00 no ano, ela tem que fazer o recolhimento dos impostos pelo simples nacional, retroativo desde janeiro. Nesse caso terá ajuste de valor com o valor pago pelo MEI? E como fica a questão de nota fiscal, terá nota fiscal retroativa? E será cobrado multa pelo atraso na entrega do PGDAS-D?

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:54

Boa tarde,

Pelo que entendo e consta na lei, existi limites apos o desenquadramento por valor;

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011

Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-SIMEI

Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Espero que ajude.

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