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Dctf 2015 sem movimento entrega em 2016

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:23

Boa Tarde Pessoal

Ainda sobre esse assunto....pois não consegui entender...

A DCTF sem movimento que antes era anual, entregávamos em janeiro ou fevereiro e selecionava todos os meses.....ref. ao ano calendário 2015, o que mudou? tem que entregar a dctf agora em janeiro??

Por favor me ajudem,

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:34

Iona,boa tarde.Já postei para você esta matéria desde 2014 não há mais a opçao de marcar os meses sem movimento.veja

Iona,a opção de Marcar os meses como sem movimento foram extintos em 2014.A partir desta data existe o cronograma de entrega.Veja esta legislação.

Através da Instrução Normativa RFB 1.478/2014 a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo final de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014, que poderá ser entregue até 8 de agosto de 2014.

Referida instrução alterou também algumas normas relativas à DCTF, dentre as quais:

1) As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

2) As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

3) As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, permanecem dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:14

Boa Tarde Luciano

Fico grata por sua atenção...

Lí td que vc postou, porém continuo na dúvida.....

Teríamos que ter entregue em julho/2015 ref. aos primeiros meses do ano?? seria isso??

Obrigada

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:19

não Iona vamos lá :

1) em 2014 você estaria dispensada a partir do 2º mes sem movimento.Não confundir como inativa
2)em 2015 Janeiro deveria ser marcado o regime de opção caixa ou competencia.

você ja tirou a situação fiscal para ver se há a cobrança das mesmas?

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:34

Sim, Luciano, tirei a situação fiscal e não há cobranças das mesmas...inclusive acabei de tirar uma certidão negativa da associação...em relação ao regime de caixa ou competência não sei se foi feito, até por que não sou eu quem faz isso....a pessoa se desligou e eu caí aqui..rs...onde posso consultar isso?? e dependendo da opção, qual o procedimento??

Fico no aguardo e lhe agradeço mais uma vez pela atenção e paciência.


Ioná

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