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Imposto de Renda Pessoa Física 2016

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 18:46

Renato,

Bem financiado (dado em garantia) deve ser declarado apenas na "Ficha Bens e Direitos". Vais lançar o total pago durante o ano.
Não é para lançar na "Ficha de Dívidas e Ônus".

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:03

Boa Tarde

Sou meio leigo na questão de IRPF e gostaria de tirar uma dúvida por favor.
Um amigo dentista me perguntou se ele é obrigado a fazer o pagamento do imposto e carnê leão mensalmente ou pode optar somente fazer o controle dos recibos fornecidos durante o ano com o cpf e valores e fazer somente a declaração de ajuste para entregar em Abril ??

Aguardo - obrigado

João C.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:27

Joao C. ,

O recolhimento do carnê-leão é obrigatório para quem recebeu rendimentos de pessoas físicas acima do limite de isenção mensal do imposto de renda.
O ideal é baixar o programa específico e ir preenchendo mensalmente. O próprio programa calcula o imposto mensal devido, se for o caso, e gera o darf para pagamento.
Quando for fazer a declaração do IRPF, é só importar o arquivo gerado pelo programa para transferir os dados.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:45

Márcio...

Se os recebimentos de pessoa física não atingirem o limite de isenção daí não é obrigatório ??

Esclareço que ele tem o consultório e também recebe rendimentos da prefeitura que são os maiores valores.

Do consultório para pessoas físicas não são valores grandes. Nesse caso fica a critério dele ou tem que somar os rendimentos da prefeitura junto a cada mês para ver o limite ??

Aguardo - obrigado

João C.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:06

Joao C.,

Os rendimentos recebidos da Prefeitura (pessoa jurídica) serão informados apenas na DIRPF, em março/abril.

O carnê-leão é uma "antecipação" obrigatória apenas para os rendimentos recebidos das pessoas físicas. Se não atingiu o limite de isenção, não pagará no mês seguinte ao recebimento (prazo de vencimento), só quando fizer a DIRPF.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 21:20

Boa noite,

Por oportuno cabe lembrar que a IN RFB 1531/1014 determina que:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

§ 1º As informações relacionadas no caput, quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

§ 2º Os contribuintes de que trata o caput, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO ÚNICO
Código - Ocupação Principal do Contribuinte
225 - Médico
226 - Odontólogo
229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 - Advogado
255 Psicólogo e psicanalista


...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 22:13

É isso aí, Usuário Vip!

Por isso que sugeri na minha 1ª mensagem:
"O ideal é baixar o programa específico e ir preenchendo mensalmente. O próprio programa calcula o imposto mensal devido, se for o caso, e gera o darf para pagamento.
Quando for fazer a declaração do IRPF, é só importar o arquivo gerado pelo programa para transferir os dados".


Melhor ir preenchendo todo o mês, do que deixar pra fazer tudo na DIRPF.

Bruna Pavan

Bruna Pavan

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 21:09

O ano passado tive uma ganho de capital na venda de um imóvel. Na época paguei a DARF - código 4600. Na declaração IRRF 2016 fiz a importação das informações. No campo Imposto Pago/Retido posso lançar o valor que paguei na DARF do ano passado? Consequentemente fico com esse valor a restituir.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 07:35

Bom dia Bruna,

Este valor constará da última página da DIRPF com a informação "IMPOSTO PAGO - Carnê Leão do Titular" e não é restituível, ou seja, é definitivo. Este informação é trazida pela importação do Carnê-Leão para a DIRPF

Nestes termos você não deve/pode informá-lo no campo "Imposto Pago/Retido"

...

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:08

Bom dia!
Minha irmã fez um financiamento de um imóvel pra ela, em nome de sua sogra pois a sogra tinha melhores condições para aprovar o mesmo. Minha irmã mora no imóvel e paga todo mês o financiamento. Porém, nunca ninguém informou tal situação em suas respectivas declarações como deve ser informada tal situação para ambas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:13

Bom dia Pereira

Minha irmã fez um financiamento de um imóvel pra ela, em nome de sua sogra pois a sogra tinha melhores condições para aprovar o mesmo. Minha irmã mora no imóvel e paga todo mês o financiamento. Porém, nunca ninguém informou tal situação em suas respectivas declarações como deve ser informada tal situação para ambas?

Para todos os efeitos se o imóvel foi adquirido e financiado pela sogra, é ela quem deve declarar a posse, o financiamento e os pagamentos, pois este imóvel será valorizado na medida em que for pago.

Neste caso os pagamentos efetuados por sua irmã devem ser repassados a sogra dela via doações. Este sofrem a incidência do ITCMD.

Caso o imóvel tenha sido adquirido por sua irmã, nada a impede de reconhecer a posse e os pagamentos a despeito do financiamento ter sido em nome da sogra dela. Será bastante ela informar que a titular do financiamento é a sogra.

...

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