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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2016

RENATO SANT'ANNA

Renato Sant'anna

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:00

No Rascunho do IRPF 2016, Tópico: Informações de terceiros (Qual tipo deseja adicionar?)

Devo escolher a opção Dependente ou Alimentado sendo minha filha de 5 Anos de idade?

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 20:00

Boa noite!

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependência da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Mas para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita.

Já o alimentando é uma figura totalmente diferente. O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Para ser considerado alimentando, portanto, não há nenhuma restrição a respeito de idade ou renda.

Abs

Donizete

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 00:21

Cuidado, varias declarações do ano anterior cairam na malha fina devido ao alimentando, na Banhia houve até prisões e a multa foi puxada, o alimentando somente se vc tiver a escritura publica ou o desconto de pensão alimenticia judicial.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 07:37

Ola Bom dia!!!

No caso se sua filha morar com você, deverá coloca-la como dependente. Inclusive caso pague escola e/ ou plano de saúde também poderá considera-la.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "

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