Renato Sant'anna
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) No Rascunho do IRPF 2016, Tópico: Informações de terceiros (Qual tipo deseja adicionar?)
Devo escolher a opção Dependente ou Alimentado sendo minha filha de 5 Anos de idade?
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Renato Sant'anna
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) No Rascunho do IRPF 2016, Tópico: Informações de terceiros (Qual tipo deseja adicionar?)
Devo escolher a opção Dependente ou Alimentado sendo minha filha de 5 Anos de idade?
Donizete
Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial Boa noite!
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependência da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Mas para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita.
Já o alimentando é uma figura totalmente diferente. O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Para ser considerado alimentando, portanto, não há nenhuma restrição a respeito de idade ou renda.
Abs
Donizete
Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) TécnicoCuidado, varias declarações do ano anterior cairam na malha fina devido ao alimentando, na Banhia houve até prisões e a multa foi puxada, o alimentando somente se vc tiver a escritura publica ou o desconto de pensão alimenticia judicial.
Fernanda Medeiros
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola Bom dia!!!
No caso se sua filha morar com você, deverá coloca-la como dependente. Inclusive caso pague escola e/ ou plano de saúde também poderá considera-la.
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