Jeferson da Cruz
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá, Boa Noite a Todos!
Sabe se que quando uma pessoa, sendo ela física ou jurídica, resolve abrir conta em uma cooperativa de crédito, a mesma deve integralizar cota capital, e de acrodo com as movimentações realizadas a cooperativa de crédito, repassa a seu cooperado um montante anualmente a titulo de distribuição de sobras, justamente proporcional ás movimentações realizadas pelo cooperado.
Confesso que após uma cansada pesquisa resolvi perguntar aqui á vocês sobre a incidência dos seguintes tributos na ocasião de uma pessoa jurídica optante pelo lucro REAL, receber de uma cooperativa de crédito um montante relativo a sobras do ato cooperativo.
I - PIS;
II - COFINS;
III - IRPJ;
IV - CSLL.
Espero que poção me ajudar pois já vasculhei as legislações vigentes e não encontrei muito conteúdo.
Desde já aradeço
Atenciosamente;
Jeferson da Cruz.