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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre sobras distribuídas a cooperados PJ.

Jeferson da Cruz

Jeferson da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 00:25

Olá, Boa Noite a Todos!

Sabe se que quando uma pessoa, sendo ela física ou jurídica, resolve abrir conta em uma cooperativa de crédito, a mesma deve integralizar cota capital, e de acrodo com as movimentações realizadas a cooperativa de crédito, repassa a seu cooperado um montante anualmente a titulo de distribuição de sobras, justamente proporcional ás movimentações realizadas pelo cooperado.
Confesso que após uma cansada pesquisa resolvi perguntar aqui á vocês sobre a incidência dos seguintes tributos na ocasião de uma pessoa jurídica optante pelo lucro REAL, receber de uma cooperativa de crédito um montante relativo a sobras do ato cooperativo.

I - PIS;
II - COFINS;
III - IRPJ;
IV - CSLL.


Espero que poção me ajudar pois já vasculhei as legislações vigentes e não encontrei muito conteúdo.

Desde já aradeço

Atenciosamente;

Jeferson da Cruz.

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