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lucro imobiliário

Gilberto Almeida

Gilberto Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:55

Bom dia, amigos.
Tenho uma dúvida sobre Lucro Imobiliário que gostaria de compartilhar com vocês.
Vamos ao fatos:
1- Vendi um terreno residencial já quitado pelo valor de 200 mil.
2- Outrora esse terreno fora financiado junto ao empreendedor. O valor a vista era de 70 mil. Dei uma entrada de 20 mil e financiei o restante em 30 meses, obviamente com juros e correção monetária.
3-Durante os anos de financiamento fiz minha DIRF adicionando os valores pagos com juros e correção monetária para determinar o valor do terreno, sendo que ao final do financiamento o imóvel me custou em torno de 120 mil.
4- Após a quitação do imóvel o valor constante da escritura para fins de registro foi de 70 mil.
5- Tenho outro imóvel em que resido.
Minhas dúvidas:
1- Se eu comprar outro imóvel no prazo de 06 meses posso usufruir da isenção legal mesmo sendo um terreno residencial e não uma casa residencial?
2- Se tiver que pagar o IR sobre o Lucro Imobiliário, os juros pagos no financiamento não deveriam ser utilizados como base do IR pois integram o valor pago pelo imóvel ou devo usar como base de cálculo o valor de 70 mil?

Agradeço o retorno


Gilberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:53

Boa tarde Gilberto

1- Vendi um terreno residencial já quitado pelo valor de 200 mil.
3-Durante os anos de financiamento fiz minha DIRF adicionando os valores pagos com juros e correção monetária para determinar o valor do terreno, sendo que ao final do financiamento o imóvel me custou em torno de 120 mil.
Minhas dúvidas:
1- Se eu comprar outro imóvel no prazo de 06 meses posso usufruir da isenção legal mesmo sendo um terreno residencial e não uma casa residencial?
2- Se tiver que pagar o IR sobre o Lucro Imobiliário, os juros pagos no financiamento não deveriam ser utilizados como base do IR pois integram o valor pago pelo imóvel ou devo usar como base de cálculo o valor de 70 mil?

Vou responder e enumerar as questões na mesma ordem aposta por você:

3 - Para todos os efeitos o que "vale" é o valor total pago, ou seja o que está na sua DIRPF = 120.000,00
1 - A isenção só é dada para venda de imóvel residencial e compra no prazo de 180 dias de outro imóvel também residencial
2 - Exatamente, seu ganho de capital, neste caso será de 200.000,00 - 120.000,00 ou seja 80.000,00

Entretanto, se este terreno era o único imóvel que você possuiu/possuia na data da venda e se o vendeu por menos do que 440.000,00 (seu caso) o ganho de capital é isento do imposto de renda.

...


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