Gilberto Almeida
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a) Bom dia, amigos.
Tenho uma dúvida sobre Lucro Imobiliário que gostaria de compartilhar com vocês.
Vamos ao fatos:
1- Vendi um terreno residencial já quitado pelo valor de 200 mil.
2- Outrora esse terreno fora financiado junto ao empreendedor. O valor a vista era de 70 mil. Dei uma entrada de 20 mil e financiei o restante em 30 meses, obviamente com juros e correção monetária.
3-Durante os anos de financiamento fiz minha DIRF adicionando os valores pagos com juros e correção monetária para determinar o valor do terreno, sendo que ao final do financiamento o imóvel me custou em torno de 120 mil.
4- Após a quitação do imóvel o valor constante da escritura para fins de registro foi de 70 mil.
5- Tenho outro imóvel em que resido.
Minhas dúvidas:
1- Se eu comprar outro imóvel no prazo de 06 meses posso usufruir da isenção legal mesmo sendo um terreno residencial e não uma casa residencial?
2- Se tiver que pagar o IR sobre o Lucro Imobiliário, os juros pagos no financiamento não deveriam ser utilizados como base do IR pois integram o valor pago pelo imóvel ou devo usar como base de cálculo o valor de 70 mil?
Agradeço o retorno
Gilberto