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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 20:15

Boa noite Douglas,

Pode distribuir integralmente - se houver disponibilidades e a empresa não estar em débito com a Receia e a Previdência - todo o lucro apurado contabilmente.

Não havendo comprovação contábil pode distribuir o resultado da multiplicação do valor da receita bruta total/anual pelo percentual de presunção de lucros cabíveis para as atividades exploradas, já diminuído do valor odo IRPJ pago pela empresa.

Fundamento - Resolução CGSN 94/2011 e Lei Complementar 123/2006.

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