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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de imposto s/aplicação financeira

Marcio Mourão

Marcio Mourão

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:31

Bom dia.

Entendo que, como este valor foi retido no ato do resgate, ele vira um crédito dentro do mesmo período e caso não aproveitado, poderá virar saldo negativo.

Caso tenha apurado R$ 3.000,00 de Imposto de Renda em 09/2015 e tenha sido retido R$ 1.100,00 de IR s/ aplicação, você deverá recolher apenas R$ 1.900,00,ou seja, o apurado menos o retido.

Espero ter ajudado.

Att.,

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