Daniele de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Colegas!
Tenho uma empresa com CNPJ liberado em 09/2015 e com a licença na prefeitura em 17/12/2015, em 2016 ao fazer a opção pelo regime do Simples Nacional já havia ultrapassado o limite dos 30 dias não podendo ser enquadrada como "em início de atividade". Minha dúvida é: tenho que entregar alguma declaração tributária referente a 2015?
Obs.: a empresa teve apenas despesas neste período.
Muito obrigada pela atenção.