Bom dia Diego,
A DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:
- a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
- a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
- informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-SIMEI, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue conforme abaixo:
- até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
Nota:
1. Na hipótese de desenquadramento do SIMEI, a DASN-SIMEI relativa aos meses em que o empresário permaneceu no SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
Exemplo: MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2015. Deve comunicar no portal o desenquadramento obrigatório do SIMEI com efeitos a partir de 01/10/2015. A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2015, deverá ser entregue até o dia 31/05/2016. Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do SIMEI, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa.
Base legal:
Site do
Simples Nacional (Perguntas e Respostas).
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx