Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
Tenho um empresa (lucro presumido) que trabalha com construção e venda de imóveis, tem como objeto social nas atividades CNPJ : construção de edifícios e Incorporação de Empreendimentos imobiliários. Agora como esta com alguns imóveis "parados" resolver locar algumas unidades,
Duvidas:
Como não faz parte do objeto social, devo tributar a receita dos alugueis como outras receitas: 15% IRPJ e 9% CSL, além do PIS e COFINS, ou posso tributar pela presunção d 32% mesmo não constando em suas atividades?
ou
Posso inserir a atividade de locação de imóveis no CNPJ e a partir dai então, começar a tributação usando a presunção de 32%?
Incluindo essa atividade não haverá problemas em continuar a utilizar a alíquota de presunção de 8% para atividades de venda de imóveis?
Outra pergunta
Para constituir uma empresa para locação de imóveis, optando-se pelo lucro presumido (simples nacional não pode né..) a alíquota a ser utilizada é de 32% ou poderia usar 16% caso as receitas do ano não ultrapassem os R$ 120mil?