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Cancelamento de mei com parcelamento na receita federal

Cheila

Cheila

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 20:07

Boa noite,

estou com a situação de um empresário individual que abriu uma empresa em 2009, porém ele nunca utilizou o CNPJ, mas também nunca fez a DASN, com isso gerou um débito. A pessoa deseja efetuar a baixa da empresa e parcelar os débitos na Receita Federal. A questão é a seguinte; se eu fizer o parcelamento no site da Receita Federal, eu posso mesmo assim dar baixa na inscrição dele? Se eu efetuar baixa do CNPJ o parcelamento será extinto e caso seja possível efetuar a baixa, deverei efetuar a baixa primeiro e depois solicitar o parcelamento no site ou depois de baixado não conseguirei parcelar?
Qual a melhor forma para proceder?

Desde já agradeço a ajuda.

Atenciosamente,


Cheila C Ferreira

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:54

Cheila
Bom dia!

Você poderá requerer o parcelamento antes de efetuar a baixar da pessoa jurídica, assim o mesmo continuará ativo; caso contrário não será possível solicitar parcelamento após a baixa.

Att..

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