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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem débitos entregue em atraso em Dez/2015

Adriana de Oliveira

Adriana de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Domingo | 31 janeiro 2016 | 13:25

Prezados,

O contador entregou DCTF mensal em atraso de micro empresa sem movimento e, portanto, sem débitos a declarar, tendo sido geradas as multas (R$ 500,00) por declaração entregue fora do prazo.

Estas multas são devidas, uma vez que a empresa não estava obrigada a entrega das DCTFs? Como fazer para baixar as multas, no caso de indevidas? Há como "excluir" as DCTFs?

Adriana de Oliveira

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