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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Guilherme Assis Ribeiro

Guilherme Assis Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:24

Bom Dia Pessoal,
Estou com uma duvida em relação ao MEI, o que houve foi que a empresa foi criada como MEi em Agosto de 2015, ou seja, o limite de receita que a empresa poderia ter e de R$ 25.000,00 sendo R$ 5.000,00 por mês correto? Só que esta questão não foi observada pelo responsável pela empresa, o que levou-a passa do limite faturando ate o final de 2015 um total de R$ 30.665,00. O qual a providencia vocês me aconselha a tomar diante do fato ocorrido?

Obrigado desde de já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:01

Guilherme Assis Ribeiro
Bom dia!

Neste caso o Mei deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório, veja as situações a seguir:

Exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no §2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

* retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Att..

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