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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusão de Oficio no Simples após um ano de Lucro Presumido

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 20:27

Olá, prezados colegas.

Tenho um seguinte caso, e estou apesar de procurar informações, um pouco perdido, da qual solicito ajuda de vós.

Um cliente, ME - Microempresa, abriu sua empresa de fisioterapia, em 12/02/2015; No entanto, nas duas tentativas de opção pelo Simples Nacional o mesmo lhe foi negado, por duas vezes.
Deste modo, no tempo oportuno, entramos com a impugnação do indeferimento.
No entanto, somente agora dia 01/02/2016, é que o fisco municipal, nos incluiu de oficio no Simples Nacional desde 12/02/2015, visto que o motivo não tinha condão de impedir a opção pelo regime.

Destarte, uma vez que se precisava emitir notas fiscais, e recolher impostos, e buscar CNDs, optamos por recolher os impostos sobre a Receita Bruta pelo regime do Lucro Presumido. Então desde 12/02/2015 a 31/01/2016, nós recolhemos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sobre o Lucro Presumido.

Agora que nos inseriram no Simples Nacional, desde o começo, fui consultar a RFB, e está pendente as DAS, e suas apurações.

Na pretensão, de confessar os débitos no Simples Nacional, é possível compensar os créditos recolhidos nos tributos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, com o apurado no DAS-Simples?

Se possivel, por onde começar?

Forte abraço a todos!

Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:42

Bom dia Vanderlan,

Tecnicamente tais compensações são impossíveis, devendo o contribuinte solicitar a restituição via PerDComps.

Entretanto será possível por via judicial. Contrate um tributarista para que ele consiga por via judicial a referida compensação.

...

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