Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, prezados colegas.
Tenho um seguinte caso, e estou apesar de procurar informações, um pouco perdido, da qual solicito ajuda de vós.
Um cliente, ME - Microempresa, abriu sua empresa de fisioterapia, em 12/02/2015; No entanto, nas duas tentativas de opção pelo Simples Nacional o mesmo lhe foi negado, por duas vezes.
Deste modo, no tempo oportuno, entramos com a impugnação do indeferimento.
No entanto, somente agora dia 01/02/2016, é que o fisco municipal, nos incluiu de oficio no Simples Nacional desde 12/02/2015, visto que o motivo não tinha condão de impedir a opção pelo regime.
Destarte, uma vez que se precisava emitir notas fiscais, e recolher impostos, e buscar CNDs, optamos por recolher os impostos sobre a Receita Bruta pelo regime do Lucro Presumido. Então desde 12/02/2015 a 31/01/2016, nós recolhemos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sobre o Lucro Presumido.
Agora que nos inseriram no Simples Nacional, desde o começo, fui consultar a RFB, e está pendente as DAS, e suas apurações.
Na pretensão, de confessar os débitos no Simples Nacional, é possível compensar os créditos recolhidos nos tributos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, com o apurado no DAS-Simples?
Se possivel, por onde começar?
Forte abraço a todos!
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME