Senhores, boa tarde!
Nossa empresa está locando um imóvel de pessoa física pelo prazo de 06 meses. Faremos um adiantamento de 02 meses de aluguel, no valor de R$ 5.000,00, que será compensado nos 02 últimos meses do contrato. No contrato há a cláusula prevendo esse abatimento.
A dúvida é quanto a retenção do IRRF:
1. Devemos proceder com a retenção do IRRF sobre o adiantamento, quando o depósito ocorrer ao locador?
ou
2. O valor deverá ser depositado integralmente ao locador, sem qualquer retenção, a título de adiantamento, e na data oportuna realizar a baixa do valor correspondente ao aluguel do mês, R$ 2.500,00, e aplicar a tabela progressiva?
Caso a segunda alternativa seja a que devemos proceder, nossa preocupação é quanto ao IRRF a ser retido, visto que o locador já teria recebido o valor integral, e dificilmente devolverá o valor correspondente ao imposto.
Ocorrendo a situação acima:
1. A empresa deverá recolher o imposto, e considerar o valor R$ 2.500,00 como líquido pago ao locador?
2. A empresa poderá "reter" o valor do IRRF referente aos meses 05 e 06, por ocasião do pagamento do 4o. mês de aluguel?
3. Ou simplesmente a empresa poderá deixar de recolher o imposto, visto que o valor foi pago integral, ficando a cargo do locador realizar o ajuste na declaração anual?
Caso alguém possa nos orientar, desde já agradeço a colaboração.
Abraços