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Darf de IRRF sobre aluguel

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:40

Boa tarde.

Quando se trata de retenções IRRF em aluguel e à alterações de valores, para alteração sempre me espelho na competência emitida o recibo ou pelo vencimento que será pago?

Pois estou tendo problemas com as imobiliárias questionando que os valores deverão ser feitos pelo vencimento e nunca pela competência, sendo assim, todos os DARFS enviados foram feitos pela competência.

Desde já agradeço ajuda de vcs.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:51

Jailson Pessoa Lima , obrigada pela ajuda.
Porém no caso, como faço para declarar na DIRF, pois os valores estarão divergentes !!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:55

Boa tarde !
O valor pago de IR é recuperável em algum momento ou não existe isso? Essa informação devo destacar somente na DIRF ou existe outra declaração que precisa ser informada? Por exemplo: DIPJ / ECF ou DEFIS (simples nacional) ?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 17:04

Bianca, na DIRF terá que lançar os alugueis conforme seu PAGAMENTO, e por consequência a referida retenção gerada.

Ricardo, na pessoa física que sofreu a retenção (proprietário do imóvel) será considerado um adiantamento do imposto de renda devido. Ele deverá lançar em sua declaração de ajuste anual. Para saber se haverá restituição do valor ou não, somente elaborando a DIRPF mesmo, pois cada caso é uma situação diferente.

Na empresa que realizou o pagamento do aluguel e retenção, deverá lançar o valor em DIRF de forma anual, DCTF de forma mensal e na sua contabilidade.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:51

Boa tarde Anderson Possebon

Tenho outra dúvida: Sobre o valor de aluguel eu posso deduzir algum valor como por exemplo taxas adm para depois aplicar a porcentagem da tabela do IR ou tenho que pegar o valor do aluguel e aplicar direto a porcentagem sem deduzir esses valores de taxa adm?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:12

Senhores, boa tarde!

Nossa empresa está locando um imóvel de pessoa física pelo prazo de 06 meses. Faremos um adiantamento de 02 meses de aluguel, no valor de R$ 5.000,00, que será compensado nos 02 últimos meses do contrato. No contrato há a cláusula prevendo esse abatimento.

A dúvida é quanto a retenção do IRRF:

1. Devemos proceder com a retenção do IRRF sobre o adiantamento, quando o depósito ocorrer ao locador?

ou

2. O valor deverá ser depositado integralmente ao locador, sem qualquer retenção, a título de adiantamento, e na data oportuna realizar a baixa do valor correspondente ao aluguel do mês, R$ 2.500,00, e aplicar a tabela progressiva?

Caso a segunda alternativa seja a que devemos proceder, nossa preocupação é quanto ao IRRF a ser retido, visto que o locador já teria recebido o valor integral, e dificilmente devolverá o valor correspondente ao imposto.

Ocorrendo a situação acima:

1. A empresa deverá recolher o imposto, e considerar o valor R$ 2.500,00 como líquido pago ao locador?

2. A empresa poderá "reter" o valor do IRRF referente aos meses 05 e 06, por ocasião do pagamento do 4o. mês de aluguel?

3. Ou simplesmente a empresa poderá deixar de recolher o imposto, visto que o valor foi pago integral, ficando a cargo do locador realizar o ajuste na declaração anual?

Caso alguém possa nos orientar, desde já agradeço a colaboração.

Abraços

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