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Retenção na fonte

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:01

Bom dia a todos preciso de uma ajuda, tenho muita dificuldade em relação as entender a questão de Retenção na fonte sobre as notas de Serviços prestados, faço um serviço técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres com código31.01 pra um cliente e passei a reter os impostos na minha nota porem meu cliente esta reclamando e diz que não incide retenção nessa operação que faço pra ele. Alguem pode me ajudar? Como consulto o serviço que tem e o que não tem a retenção? Obrigado a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 13:16

Marcelo boa tarde,

Você está retendo imposto no serviço da empresa ou ela está retendo de você? ou você só está informando na nota fiscal os impostos?

Sobre o IRRF - leia o art. 647 a 649 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm
Sobre PIS/COFINS/CSLL leia o art. 30 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm
Sobre INSS art. 117 normas.receita.fazenda.gov.br

Se seu serviço se enquadrar em algum desses artigos mencionados terá retenção

sobre o ISS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

Caso você for do simples nacional, não tem retenção para IRRF, PIS/COFINS/CSLL.
Sobre o INSS só terá se você for do anexo IV o que eu acho que não é seu caso.

Espero ter ajudado.

qualquer coisa deixe mensagem.

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