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Simples Nacional - revenda de mercadorias para o exterior

Allan Squillace

Allan Squillace

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:18

Uma empresa optante do Simples Nacional, cujo seu faturamento dos últimos 12 meses está entre 360.000 a 540.000 tem uma alíquota total a ser paga do seu faturamento em 6,84% sendo a soma de 2,33% de ICMS, 0,27% IRPJ, 0,31% CSLL, 0,95% COFINS, 0,23% PIS e 2,75% INSS.

Nas revendas realizadas para o exterior estão isentas de recolhimento: COFINS, PIS/Pasep, ICMS. Conforme Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 14. Ou seja, nesse caso a alíquota para revenda para o exterior é de 3,33% (0,27% de IRPJ + 0,31% de CSLL + 2,75% de INSS). Ok?

Porém, quando estou informando os valores no portal do Simples Nacional, o sistema está excluindo os valores de IRPJ e CSLL nas revendas para o exterior, cobrando apenas 2,75% referente ao INSS.
Houve alguma mudança legislativa? Há uma falha no sistema do SN? Alguém percebeu esse mesmo problema?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:45

Allan, bom dia

Estamos com o mesmo problema aqui, iremos verificar quais medidas adotar.

Aparentemente, o sistema do Simples Nacional não está considerando receita proveniente de mercado externo + mercado interno para determinação da alíquota, o que vai contra o item 2.20 do próprio perguntas e respostas do Simples.

2.20
Notas:
1. Para fins de determinação da alíquota, inclusive sua majoração, e da base de cálculo será considerada a receita bruta total da empresa nos mercados interno e externo.



Editando:

Allan, houve uma mudança na legislação.

Verificar: Lei 147/14 (que altera a Lei 123/06) art. 3º - § 15.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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