Allan Squillace
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Uma empresa optante do Simples Nacional, cujo seu faturamento dos últimos 12 meses está entre 360.000 a 540.000 tem uma alíquota total a ser paga do seu faturamento em 6,84% sendo a soma de 2,33% de ICMS, 0,27% IRPJ, 0,31% CSLL, 0,95% COFINS, 0,23% PIS e 2,75% INSS.
Nas revendas realizadas para o exterior estão isentas de recolhimento: COFINS, PIS/Pasep, ICMS. Conforme Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 14. Ou seja, nesse caso a alíquota para revenda para o exterior é de 3,33% (0,27% de IRPJ + 0,31% de CSLL + 2,75% de INSS). Ok?
Porém, quando estou informando os valores no portal do Simples Nacional, o sistema está excluindo os valores de IRPJ e CSLL nas revendas para o exterior, cobrando apenas 2,75% referente ao INSS.
Houve alguma mudança legislativa? Há uma falha no sistema do SN? Alguém percebeu esse mesmo problema?