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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins s/ variação cambial de aplicações financeiras

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:12

Boa tarde Colegas,

Estou com uma dúvida quanto ao decreto 8.451/2015. O decreto menciona:

a) variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
a.1) operações de exportação de bens e serviços para o exterior;


Mas estou em dúvida se essa aplicação é considerada exportação de bem. se variação cambial s/ aplicações financeiras fora do país tem o benefício de alíquota zero

Alguém saberia me dizer?

Obrigada
Bianca

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:13

§ 3º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: (Incluído pelo Decreto nº 8.451, de 2015) (Produção de efeito)

I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e

Acho que é a exportação do bem em si.

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