Bianca Carvalho Paulino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Colegas,
Estou com uma dúvida quanto ao decreto 8.451/2015. O decreto menciona:
a) variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
a.1) operações de exportação de bens e serviços para o exterior;
Mas estou em dúvida se essa aplicação é considerada exportação de bem. se variação cambial s/ aplicações financeiras fora do país tem o benefício de alíquota zero
Alguém saberia me dizer?
Obrigada
Bianca