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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

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1ª Declaração

Braien

Braien

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:33

Minha duvida é a seguinte:

Nunca declarei imposto de renda e no ano de 2015 recebi R$3600,00 por mês em aluguel e não efetuei o pagamento mensal do carne leão. Devo efetuar o pagamento através do programa de 2015? E como devo proceder para fazer a declaração do imposto de renda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:36

Boa tarde Braien

Se seus rendimentos são decorrentes dos serviços prestados a pessoa jurídica, aguarde o Informe de Rendimentos que a empresa lhe fornecerá e preencha a DIRPF com base neste informe. Se de pessoas físicas tais rendimentos devem ser oferecidos a tributação nos moldes do carnê-leão.

Neste último caso o imposto é devido mensalmente e vence no último dia do mês subsequente ao do recebimento.

Promova pesquisa no banco de dados do forum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito se tem comentado a este respeito.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Samuel Leiro Locatelli

Samuel Leiro Locatelli

Bronze DIVISÃO 3, Aprendiz
há 8 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 01:18

Tem como dividir o pagamento da darf do carne leão do ano de 2015?


Acredito que você deve estar se perguntando se pode pagar mês X, esperar dinheiro entrar para pagar mês Y, já que está com as parcelas atrasadas, se foi isso que eu entendi, acredito que pode, realiza o preenchimento do carnê-leão e depois pelo sicalc só preenche o mês que deseja pagar para que ele calcule somente aquele mês.

Se eu estiver errado os colegas me corrijam por favor.

Braien

Braien

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 07:52

Dividir o pagamento dos 12 meses de 2015 que estão em atraso. Ou posso fazer o idrpf 2016 lançando os ganhos dos alugueis e o imposto que gerar para pagar posso dividir?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:03

Boa tarde Braien

Se as parcelas do IRPF de 2015 (8 quotas) estão em atraso, você tem duas opções;

1 - Paga uma por uma na medida em que suas disponibilidades permitem, já acrescidas da multa e dos juros calculados desde o vencimento original, ou

2 - Solicita parcelamento ordinário ou Simplificado. Neste o número máximo de parcelas é de 60 e o valor mínimo de cada uma R$ 500,00

Para optar pela segunda alternativa os débitos já deverão estar em cobrança na Receita Federal (verifique no e-CAC) .Veja qual alternativa lhe será mais conveniente.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 20:44

Boa noite Marcio

Exatamente!

Estivemos falando de pessoa física (parcela mínima de R$ 100,00), não de jurídica (parcela mínima de R$ 500,00). Este orelhudo aqui lhe agradece em particular pela providencial ressalva e pede sinceras desculpas ao Braien pela desatenção na resposta dada. Acontece, eu sei, mas não deveria!

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