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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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WANIA DE ALMEIDA

Wania de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:03

BOM DIA

Estou com duvidas a respeito do calculo de IRPJ E CSSL para empresa de lucro real, com base na apuração trimestral.Uma empresa comercio fechei o trimestre com o prejuízo de 4.250,50 apos o levantamento da receita com vendas,folha.custo da mercadoria vendida,despesas etc. isto sem o aproveitamento das receitas financeiras da empresa que no trimestre totalizou 127.000,00,sendo assim a empresa obteve um lucro de 122.749,50 encima deste valor de lucro fiz o calculo do IRPJ E CSSL .quanto a este calculo eu não tenho duvida mais fui questionada pelo empresario que ele estava pagando imposto em cima do valor da aplicação por que se não fosse a aplicação ele teria prejuízo ,por este ponto de vista tem coerência oq ele me perguntou,mais a aplicação financeira e usada para apuração do trimestre.Eu gostaria de saber se tem alguma lei que informe este tao procedimento de aproveitar as receitas financeira para eu poder mostrar para o empresario pois o imposto não foi calculado em cima da receita financeira teve todo um procedimento para chegar este valor.espero que alguem possa me ajudar .obrigada

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:19

Bom dia Wania

Entendo que o seu procedimento está correto, pois a receitas com aplicação financeira entra na base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL. O que você pode verificar são se as despesas financeiras estão devidamente lançadas para tentar abater no total da aplicação e reduzir o valor do imposto, assim como do seu lucro. Lembrando que o IRRF retido S/ Resgate Aplicação Financeira é utilizado para dedução do imposto após o calculo do mesmo.

Espero ter ajudado


att.,

Flávio

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:39

Termy Ferreira de Lima, não vejo problema se recolher os darfs com os respectivos códigos de lucro real a partir da competência de janeiro/2016.

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