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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa excluída por opção do contribuinte.

Diego

Diego

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 16:21

Boa tarde,

Em uma empresa do escritório, fomos consulta-la hoje para verificar a opção do simples dela ( ela sempre foi desse regime ), porém, quando fomos consultar apareceu a mensagem ( excluída por opção do contribuinte data final 31/12/2015), em Janeiro de 2016 aconteceu a mesma coisa, só que pedimos o Simples da mesma e ela retornou normalmente ao regime simples nacional, por não possuir débitos.

Será que é algum erro do sistema da Receita ? Visto que a empresa não tem acesso ao código de acesso, só eu, e nunca faria isso.

Aguardo,

Obrigado.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 17:50

Olá Diego!

Realmente estranho. Se em 31/12/2015 houve um pedido de exclusão do Simples e não houve pedido de reingresso em 2016, não poderia haver um novo pedido de exclusão.

Se realmente a situação se apresenta como você descreve, deve estar com erro no site do Simples Nacional.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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