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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Simples Nacional Anexo IV

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:14

Bom dia

A nova versão da DCTF saiu, mas a dúvida que tenho é a seguinte: as empresas do Simples Nacional, enquadradas no anexo IV mas que não tenham débitos a declarar, terão que transmitir a primeira DCTF sem movimento como é de regra? Ou seja, em relação a dezembro/2015 não houve fato gerador de débitos para a CPRB. O fato é que quando vou transmitir a DCTF sem movimento de tal empresa o programa gera um erro dizendo que a empresa é optante do simples nacional e não incluiu nenhuma receita de CPRB, e se eu coloco a receita mas não coloco o valor, gera outro erro por isso.

Se alguém passou por isso ai, ou sabe como resolver, me dê uma ajuda por favor.

Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:06

Bom dia,
- Tem uma empresa que tem como cnae principal anexo III, mas no secundário consta o anexo IV, nesse caso tenho que entregar a DCTF?

- No mês que ela utiliza o anexo IV na retirada de pro labore tenho que fazer a contribuição previdenciária como 20% e não 11%, ou seria somente no caso de a empresa ter funcionários que faria essa retenção diferente?

Aguardo ajuda,
Obrigada

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