Edmilson de Assis Costa Junior
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa noite!
Amigos gostaria se alguém poderia me esclarecer sobre a ocorrência de pis e cofins monofásico segunda esta nova lei 13097/2015.
Minha dúvida são as seguintes:
As empresas que iram ficar com alíquota zero vão ser somente as varejistas que estiverem de acordo com o artº 17 desta lei?
Todos os revendedores que sejam importadores e industriais vão ter as alíquotas alteradas já representa a tributação monofásica dele para frente?
No caso da empresa varejista emitir nota fiscal ou cupom com cst de pis e cofins incorreto como pode ser feito para que ela não tenha que pagar este imposto?