Boa tarde,
Estou fazendo uma Dirf 2016 usando o código 5952 na empresa tomadora de serviços. Minha dúvida é se devo lançar os rendimentos pagos de janeiro a dezembro em seus respectivos meses ou somente nos meses que sofreram retenção de 4,65% devido a alteração na Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015 que reduziu o limite de R$ 5.000,00 para R$ 215,05. Os serviços prestados pelo fornecedor são de R$ 1.800,00 mensais que começaram a sofrer retenções nos pagamentos de agosto/2015 em diante.
Resumindo:
assim:
Rendimentos Imposto Retido
jan/2015 1.800,00 0,00
fev/2015 1.800,00 0,00
jan/2015 1.800,00 0,00
fev/2015 1.800,00 0,00
mar/2015 1.800,00 0,00
abr/2015 1.800,00 0,00
mai/2015 1.800,00 0,00
jun/2015 1.800,00 0,00
jul/2015 1.800,00 0,00
ago/2015 1.800,00 83,70
set/2015 1.800,00 83,70
out/2015 1.800,00 83,70
nov/2015 1.800,00 83,70
dez/2015 1.800,00 83,70
OU
Rendimentos Imposto Retido
ago/2015 1.800,00 83,70
set/2015 1.800,00 83,70
out/2015 1.800,00 83,70
nov/2015 1.800,00 83,70
dez/2015 1.800,00 83,70
Grato,