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TRIBUTOS FEDERAIS

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Forma de tributação EIRElI

Claudia Cruz

Claudia Cruz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:02


Boa tarde!

Gostaria de saber como é a forma de tributação especifica do EIRELI , Li que baseado em cima do faturamento parecido com o simples nacional ,então e uma única guia , parecido com a Das?
Estou com algumas dúvidas gostaria de saber mais detalhes. Um cliente quer mudar do lucro presumido para EIRELI, quer saber as vantagens da forma de tributação , além de ser somente um sócio, qual é a porcentagem para representação de serviços.


Desde já agradeço.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:12

Sim Claudia,

A EIRELI é o tipo jurídico da empresa, só deverá observar as particularidades da existência dela como empresa, tais como valor mínimo do capital, a não possibilidade de administrar ou ser titular de outra empresa, a responsabilidade limitada ao valor do capital...

Como disse o Fernando, isso não influi na tributação.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 21:03

Gabriel, boa noite.

Qual a previsão de faturamento por mês ? haverá vendas interestaduais? haverá transferência de crédito de ICMS para os clientes?

De antemão, adianto-lhe que Não é comum empresa desse segmento ser do SN,




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 08:10

Hugo Ribeiro , bom dia...

Ano passado foi 834 mil , não haverá vendas interestaduais nem transferência de credito.

Ele fará um arrendamento com uma usina de cana. Em resumo a usina fará tudo, plantio, colheita, etc.

Ele só entrara mesmo com o arrendamento da terra de sua propriedade.

Sobre arrendamento de terra ou algo parecido, não encontrei na tabela de cnaes do simples; Eu encontro, plantios...mas não tenho certeza se este seria o caso, tanto que no Ato constitutivo dele está dizendo que o objeto da empresa é Agrícola, incluindo o plantio, tratos
culturais e colheita de culturas perenes e temporárias; ii. Silvicultura; e, iii. Pecuária.

Mas parece que na pratica quem fara isso sera a usina e não o próprio produtor.

Então também ja estou pensando em ele ser L.P, sendo assim como faria esta tributação?

Obrigado pela atenção

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