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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dispensa da entrega da EFD Lucro Presumido

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:11

Boa tarde pessoal no entendimento de vocês as condições de dispensa da EFD Contribuições à que se refere a IN 1252/2012:
"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação".


São cumulativas ou basta cumprir apenas uma delas.Pra mim o texto não é claro nesse aspecto.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:25

Rodrigo Martins Moreira

No meu entendimento qualquer ação que "contrarie" uma das duas, gera o obrigação de enviar a EFD Contribuições.

Na sua empresa aconteceu algo especifico?

Lembrando que se a empresa não teve movimento no ano, é necessário entregar a de Dezembro com esta informação.

Thaís Marques
Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:42

Então Thais o que ocorre é que não enviamos das empresas do Lucro Presumido por atenderem ao disposto no inciso II,haja visto que , normalmente a legislação estabelece a condição de atender cumulativamente determinadas condições quando isto é necessário.A questão é entre o inciso I e II a interpretação correta seria "e" ou "ou"

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:08

Prezados,

Por Questão de prudencia, envio todas mesmo as sem movimentação, vai que depois o mesmo cliente que disse que nao auferiu receitas, aparece com alguma, se estiver enviada basta retificar!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:11

Rodrigo Martins Moreira,

Boa tarde!


Na verdade, se a empresa for Lucro Presumido, ela não irá, em hipótese alguma,enquadrar-se no inciso II citado.

Como as empresas do Lucro Presumido apuram o Pis/Pasep e Cofins pelo faturamento, no regime cumulativo, irá verificar apenas a ocorrência ou não do inciso I para saber se entrega ou não a EFD Contribuições de Janeiro a Novembro (uma vez que a de Dezembro sempre é obrigatória a entrega).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:51

Boa tarde Wilson,

Sinceramente muito obrigado,está corretíssimo não havia me atendado a esse fato!!!!!


É vivendo e aprendendo!!!!!

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 12:54

Boa tarde Marco Antonio!

Qual o regime tributário dessa empresa?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:04

Bom Marco Antonio!

Então a empresa tem a obrigação de entregar todas os acessórios.

1 - DIRF
2 - RAIS
3 - Speds (todos)
4 - DCTF
5 - ECF



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 18:12

Está obrigado também a ECD ? ouvi falar que as empresas em questão, só são obrigadas se distribuirem lucros ou dividendos superior a base de calculo do trimestre. e quanto a ao SPED Fiscal, parece que estão desobrigadas as empresas enquadradas no Simples ou não contribuintes do ICMS/IPI. Que é o caso da empresa em questão ela é prestadora de serviços portante não há incidencia de IPI e ICMS.

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