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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional X Produtos Isentos

Vagner Botelho

Vagner Botelho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:30

Boa Tarde Srs,

Minha Empresa é optante do Simples Nacional, e recentemente através de conversas me surgiu algumas dúvidas.

1ª - Somos uma distribuidora de produtos médicos hospitalar e alguns dos itens (material ortopédico) que distribuímos são isentos do Icms, Ipi, Pis e confins através dos Convênios: 126 de 24/09/2010, do Icms 47/1997 e da lei 10.865/04 art. 28 inc XV.
E pagamos as alíquotas do simples de acordo com as faixas, é possível excluir as vendas que constam estes itens ?

2ª - Estou preparando a Empresa para também distribuir medicamentos, que também tem isenções e/ou reduções de icms,ipi, pis e confins, o recolhimento da alíquota do simples deverá seguir a faixa (faturamento) de tributação ? mesmo que neste faturamento estiverem itens que tem tratamento especial ?

Desde já Obrigado.

Abs.,

Vagner Botelho

Vagner Botelho
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:20

Vagner Botelho
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Os produtos com tributação monofásica ou com substituição tributária, deverão no momento de apuração da guias DAS, informa de forma segregada, para que, desta forma o Pgdas-D efetue os devidos cálculos automaticamente sem a cobrança ou com redução de alíquotas conforme o caso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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