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CST de PIS e COFINS na saída de empresa do lucro Presumido (

Cleverson Guilger

Cleverson Guilger

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:23

Boa tarde, estou fazendo a correção dos erros do SPED-Contribuições, já resolvi vários dos erros, mas tem um que eu encontrei dificuldade por ser novo na área, deu erros nos registros A170, referentes aos campos 9 - CST_PIS, e no 13 - CST_COFINS, entrei em nosso sistema para poder alterar isso e corrigir nas notas de saída, e nesses campos indicados preciso escolher qual código se encaixa com nossa empresa, la já estão registrado as alíquotas de 0,65% e 3,00%, então preciso de ajuda para saber qual código devo escolher para o CST de PIS e o de COFINS. Nossa empresa é do ramo hoteleiro, lucro Presumido, e os serviços prestados são para pessoas físicas e jurídicas, estado de SP.

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