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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Federais

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:06

Bom dia, caros colegas!

Minha dúvida é a seguinte, gostaria de saber se uma empresa prestadora de serviço, enquadrada do regime Lucro Presumido tem a obrigatoriedade de fazer as retenções das Contribuições Federais (Pis, Cofins, CSLL, IRPJ, IRRF) ? Ou é opcional? Essa empresa presta serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas.
Já fiz uma busca pela internet e não encontro nenhuma informação sobre tal assunto! Alguém poderia esclarecer minha dúvida?


Att.,

Fernando Prado

Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:26

Bom dia Fernando,

Uma empresa Lucro Presumido deve também fazer a retenção dos impostos e contribuições devidas normalmente, observando a legislação e o código de serviço prestado.

Nesse caso o serviço de pulverização e controle de pragas não está elencado nos art. 647, 649 651/99 e IN 459/04, portanto não há retenção de IR e CSRF, olhe na legislação de seu Município para ver se não há retenção de ISS.

Espero ter ajudado.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
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Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:36

Olá Colega, Conforme orienta a legislação e o MAFON (Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte) as empresas que estão dispensadas de efetuar a retenção dos tributos federais, são somente as empresas optantes pelo Simples Nacional, portanto as empresas de Lucro Presumido são Obrigadas a efetuar as retenções com base nas normas vigentes (lei 13137/2015).

Qualquer coisa avisa ai

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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