x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 643

Simples Nacional - Receita Bruta 2015

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:16

Prezados(as), bom dia.


Tenho um cliente que no ano de 2015 era optante pelo Lucro Presumido devido ao faturamento que seria superior a R$ 3.600.000,00. Porém, não terá mais esse faturamento no ano atual (2016) e por esse motivo fizemos o pedido de reinclusão no Simples Nacional sendo deferido com data retroativa de 01/01/2016. Só que, no momento em que entro no portal do Simples para emitir o DAS referente a 01/2016 ele pede que eu informe a receita bruta do ano anterior (que foi superior a R$ 3.600.000,00) e aparece a seguinte mensagem: "A receita bruta, exceto de exportação de mercadorias, no ano calendário anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional".

Como devo proceder nessa situação?

Desde já agradeço a atenção.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:51

Ádson, Bom Dia!


Realmente é isso mesmo, você deverá comunicar a exclusão do SN, você deveria ter feito a soma do faturamento 2015 antes de solicitar o SN.

Problema será nas declarações que você deveria ter enviado como LP e já perdeu o prazo.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:26

Boa Sorte!!!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 17:03

Boa tarde,

a empresa não pode optar pelo Simples Nacional no ano de 2016 devido ao faturamento dos últimos 12 meses, que nesse caso foi superior à R$ 3.600.000,00. Porém em 2016 o faturamento não ultrapassou esse valor. Posso optar pelo Simples agora em 2017? Como devo proceder?

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.