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PGDAS - Simples Nacional

Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:08

Olá pessoal , bom dia ,estou fazendo a PGDAS-D referente o mês de janeiro/2016 de uma empresa que possui vendas internas e vendas externas, até a competência 12/2015 o sistema do PGDAS-D estava fazendo o calculo da Receita Bruta total dos últimos 12 meses, ( vendas internas + vendas externas ) a partir desse mês 01/2016 o sistema PGDAS-D esta pegando somente a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses das vendas internas, não esta pegando o acumulado das vendas externas, ou seja o DAS-Simples Nacional esta menor, alguém sabe se houve alguma mudança, já procurei na lei do Simples Nacional, não vi nenhuma mudança, desde já agradeço.

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:18

Bom dia

Quase no mesmo raciocínio da Rosangela

Ao lançar no PGDAS-D o 1o faturamento de uma empresa prestadora de serviço pelo ANEXO IV
total do serviços 417.085,97 já atingiria de imediato 7,70% . No entanto está registrando 4,5% como fosse na tabela até 180.000,00.

Alguém tem como discutir a resolução desse impasse?

No aguardo

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:49

Boa Tarde,

Aconselho vocês a comparecerem a agência da receita federal da cidade de vocês para melhores esclarecimentos, sobre o caso de vocês.

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:09

Pessoal, estive na receita federal e me disseram que não era com eles , me mandaram ir no fale conosco, segue a resposta do fale conosco.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A partir do PA 01/2016, para fins de alíquota, sublimite e majoração de alíquota, são consideradas, separadamente, as receitas no mercado interno e externo, conforme art. 3º, §15 da LC 123/06.
Assim, a partir de 01/2016, teremos 2 alíquotas, que serão aplicadas sobre as receitas do mercado interno e externo, separadamente.
Também teremos 2 RBT12: receita acumulada nos 12 últimos meses, separadamente, para o mercado interno e externo, base para a definição das alíquotas.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Leonardo A. N. de Castro

Leonardo A. N. de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:16

Boa tarde João

Deixa eu ver se eu entendi, é o primeiro mês de apuração da sua empresa? Pois se for o Simples puxa como base o mês anterior, como não há anterior ele usa a primeira faixa, a partir do mês que vêm ele irá considerar esse faturamento e ainda se atente a previsão de faturamento do simples.

espero ajudar

Leonardo A. N. de Castro
Auxiliar de Escrita Fiscal
Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:20

pessoal, estive na receita federal e me disseram que não era com eles , me mandaram ir no fale conosco, segue a resposta do fale conosco.

Prezado(a) senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A partir do PA 01/2016, para fins de alíquota, sublimite e majoração de alíquota, são consideradas, separadamente, as receitas no mercado interno e externo, conforme art. 3º, §15 da LC 123/06.
assim, a partir de 01/2016, teremos 2 alíquotas, que serão aplicadas sobre as receitas do mercado interno e externo, separadamente, também teremos 2 RBT12: receita acumulada nos 12 últimos meses, separadamente, para o mercado interno e externo, base para a definição das alíquotas.

Atenciosamente,
serviço de fale conosco
Secretaria da receita federal do Brasil

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 08:32

Bom dia

Leonardo

Então até o 180.000,00, no anexo IV - alíquota da 1a faixa 4,50%.

Porém, já no 1o faturamento da empresa foi com total de 417.085,97 e que já seria para a 3a faixa com alíquota de 7,70%.

Mas ao acessar o PGDAS_D e efetuar o lançamento o registro é calculado sobre alíquota de 4,50%

Não sei se existe alguma norma para que permaneça na 1a faixa e a partir do faturamento de 02/2016 que aparecerá já com a alíquota de 7,70% ?

Joao

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:47

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar em relação a majoração da alíquota no Simples Nacional, empresa prestadora de serviços no anexo IV, por exemplo:

Faturamento acumulado dos últimos 12 meses (Nov.2015 a Out.2016): 3.643.103,22
Faturamento Anual (Jan. a Nov.2016): 3.486.247,68
Receita Bruta (Nov.2016): 46.811,41
Faixa Alíquota: 16,85%
Neste caso teria a majoração de 20% da alíquota para o calculo do DAS no mês 11.2016? Como é feito este calculo?

Desde já agradeço pela atenção.


Att,
Jaqueline Brodoloni

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