Jose Eduardo Moreira Daniel
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde,
Temos um cliente Corretora de Seguros dentro do Lucro Presumido, na qual emite todo ultimo dia util do mês uma NFSe para cada empresa de Saude a qual tenha prestado serviços no mês.
As duvidas são as seguintes:
1- O Irrf calculado a aliquota de 1,5% deve ser aplicado sobre cada nota emitida ou sobre o montante geral no mes (faturamento) para efeito de aproveitamento de credito..??
2- Existe a necessidade de se destacar no corpo da nf a retenção de Irrf..??
3-Deve-se proceder a retenção de Irrf somente para notas acima de R$ 500,00, deprezando as com valores inferiores..??
4- No caso de aproveitamento de cré[code]dito, podemos utilizar todas a reternções efetuadas nas notas caso todas sofram retenção independente do valor minimo de emissão...??
Grato pela atenção.