Leonardo s C
Prata DIVISÃO 1 Uma coisa é a RFB outra é a PGFN, são órgãos distintos e cada um faz a sua Instrução Normativa.
Quem tem parcelamento na RFB faz agora até dia 29/09 a consolidação, quem não tem terá que aguardar a PGFN editar um prazo e continuar pagamento a parcela minima mensal.