
Carla Nunes Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, colegas!
Peço desculpas se houver outro tópico aberto sobre o tema, porém os que localizei a respeito estavam trancados.
Gostaria de confirmar se as retenções (IRRF PF/PJ, CSRF) podem ser liquidadas a partir da utilização de Saldo Credor de Pis/Cofins Regime não cumulativo solicitado a partir de Perdcomp.
Não localizei na IN 1300 e nem em outra legislação esse impedimento, porém gostaria da consideração dos colegas a respeito.
Onde trabalhava anteriormente, tínhamos créditos de IPI e efetuávamos as compensações de retenções, inclusive o IRRF Folha de pagamento, normalmente e nunca tivemos nenhum problema com a RFB.
Alguém tem a base legal ou jurisprudência sobre o assunto?
Desde já agradeço a atenção!