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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de retenções com Créditos de Pis/Cofins não cumu

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:54

Bom dia, colegas!

Peço desculpas se houver outro tópico aberto sobre o tema, porém os que localizei a respeito estavam trancados.

Gostaria de confirmar se as retenções (IRRF PF/PJ, CSRF) podem ser liquidadas a partir da utilização de Saldo Credor de Pis/Cofins Regime não cumulativo solicitado a partir de Perdcomp.

Não localizei na IN 1300 e nem em outra legislação esse impedimento, porém gostaria da consideração dos colegas a respeito.

Onde trabalhava anteriormente, tínhamos créditos de IPI e efetuávamos as compensações de retenções, inclusive o IRRF Folha de pagamento, normalmente e nunca tivemos nenhum problema com a RFB.

Alguém tem a base legal ou jurisprudência sobre o assunto?

Desde já agradeço a atenção!

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