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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional anexo II ou III

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:32

Boa tarde!

Já vi alguns tópicos parecidos com minha dúvida mas ele estão trancados para resposta.
EPP, Simples Nacional, CNAE 2539001.

Normalmente emito notas de produtos CFOP 5.124, na hora de calcular o Simples vou na opção "Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior" "Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)".

Neste mês foi um serviço dentro da empresa solicitante, então emiti uma nota de serviço. "Serviço de solda (executado no cliente)"

Na hora de calcular o valor simples marquei o normal para CFOP 5.124 e também "Prestação de serviços, exceto para o exterior" para colocar os valores separados de produtos e de serviço, mas ai ele não tem opção do anexo II.

Estou fazendo errado? Ou marco o anexo III?

Atenciosamente,

Elisabete Sales




ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

Isabel Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Caixa
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 16:00

Boa tarde, Elisabete

Se a firma vendeu e prestou serviços no mesmo mês, você tem que marcar o anexo II ( VENDA ) e o anexo III que é a prestação de serviços.

Espero ter ajudado.

Isabel.

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