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Alíquota PIS/Cofins sobre Água Gaseificada não constante na

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:14

Bom dia Caro colegas,

Você poderiam me ajudar com uma dúvida?

Eu Industrializo Água gaseificada Artificialmente (NCM 2201.10.00) em embalagens PET de 310ml e 510ml.

Para fins de apuração de PIS/COFINS, fui orientado a utilizar as Alíquotas constantes no Art. 52 da Lei 10.833/2003, no qual, diz respeito ao Regime especial de apuração sobre a unidade de litro comercializado (valor unitário do produto x valor unitário fixo da contribuição).

O valor unitário fixo é:

PIS: R$ 0,0212 por litro; e

COFINS: R$ 0,0980 por litro.

CST Pis/Cofins utilizado: 03

O "X" da questão é, quando vou informar no EFD-Contribuições ás alíquotas (Valor unitário Fixo), ele apresenta um erro dizendo o seguinte:

"A alíquota informada deverá existir na Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), exceto se for informado processo referenciado."


Diante deste impasse, algum dos caros colegas, saberiam como devo proceder neste caso?

Um ótimo dia a todos!

Abs.

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