Jhonatan Jose de Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia Caro colegas,
Você poderiam me ajudar com uma dúvida?
Eu Industrializo Água gaseificada Artificialmente (NCM 2201.10.00) em embalagens PET de 310ml e 510ml.
Para fins de apuração de PIS/COFINS, fui orientado a utilizar as Alíquotas constantes no Art. 52 da Lei 10.833/2003, no qual, diz respeito ao Regime especial de apuração sobre a unidade de litro comercializado (valor unitário do produto x valor unitário fixo da contribuição).
O valor unitário fixo é:
PIS: R$ 0,0212 por litro; e
COFINS: R$ 0,0980 por litro.
CST Pis/Cofins utilizado: 03
O "X" da questão é, quando vou informar no EFD-Contribuições ás alíquotas (Valor unitário Fixo), ele apresenta um erro dizendo o seguinte:
"A alíquota informada deverá existir na Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), exceto se for informado processo referenciado."
Diante deste impasse, algum dos caros colegas, saberiam como devo proceder neste caso?
Um ótimo dia a todos!
Abs.