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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bianca Mendonça

Bianca Mendonça

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 13:32

Boa tarde

Gostaria de saber se acabou a obrigatoriedade do envio da dctf de dezembro informando que não há debitos a declarar?
Baixei o programa 3.3 e não vejo essa opção.

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 14:38

Bianca Mendonça
Boa tarde!

As regras da DCTF com relação a não obrigatoriedade do envio mudaram.

Assim as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição estão dispensadas do envio.

As pessoas jurídicas voltarão à condição de obrigados à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Att..

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