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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 16:53

Ola, Boa Tarde a Todos.

Preciso da ajuda dos colegas para tirar a seguinte duvida.

Se uma pessoa física trabalha em regime de CLT e tem um Mei aberto, sendo que recebe remuneração dos 2.

Em um exemplo: Se ele receber 20.000,00 no regime de CLT e 20.000,00 no Mei ( com NF emitida)

Qual o tratamento da renda do Mei na pessoa Física?

Ele deve informar a receita total do Mei, ou apenas um salário mínimo?

Enfim, como se registra a receita do Mei na DIRPF do dono do CNPJ?

agradeço a todos!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 21:46

Boa noite Gelson,

O fato de ter MEI não significa que seja obrigado a transmissão da DIRPF. Entretanto, se for obrigado a DIRPF por qualquer outro motivo, a pessoa física deverá informar também os rendimentos tributáveis e isentos percebidos da pessoa jurídica MEI.

O valor tributável será o de um salário minimo por mês e o isento a diferença entre as receitas e despesas do MEI.

Para tanto deve manter a contabilidade regular ou pelo menos a manutenção de um livro caixa que demonstre tal resultado. Atente para o fato de que a pessoa jurídica MEI deve manter conta bancária própria, ou seja, não se deve "misturar os dinheiros" da pessoa jurídica com os da física.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca deste assunto, estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito. Existem inclusive exemplos práticos postado aqui.

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